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segunda-feira, 7 de março de 2011

SÓ EM PIANCÓ, A LEI DA FICHA LIMPA NÃO PEGOU

Para presidente TSE, Lei da Ficha Limpa 'veio para ficar'.

Declaração de Ricardo Lewadowski foi feita na posse de Luiz Fux

Ao participar da posse do ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, salientou que “é muito auspiciosa a vinda do ministro Luiz Fux. Primeiro pela grande experiência que ele tem – é um juiz de carreira que passou inclusive pelo STJ, portanto tem grande experiência em julgamentos colegiados. E agora nós poderemos enfrentar os grandes temas que estão aguardando o décimo primeiro ministro”.

A declaração foi concedida a jornalistas que cobriam o evento na tarde desta quinta-feira (3).

Ainda na conversa com os jornalistas, o ministro Ricardo Lewandowski, que também integra o STF, afirmou que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) “muito mais do que uma lei, é uma ideia que veio para ficar. É uma ideia de moralização dos costumes políticos”.

Ele disse esperar que com a posse do 11º ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) possa haver uma definição em relação à validade da lei para as Eleições 2010, mas, de qualquer forma, ela se aplicará às futuras eleições.

Para ele, a lei possibilitou uma depuração sensível no quadro político. “A própria cidadania expurgou aqueles que não tinham bons antecedentes”, afirmou.

O ministro ressaltou ainda que daqui pra frente, “o povo, o cidadão sempre irá escolher o melhor candidato. Sempre irá examinar os antecedentes daqueles que pleiteam cargos públicos, independentemente de uma lei formal”.

Ele explicou que não há previsão de votação porque depende dos recursos extraordinários que serão julgados pelo Plenário. “Os recursos extraordinários que vêm do TSE precisam passar primeiro pela Procuradoria-Geral da República, devem ter um parecer, depois irão para o relator que preparará o voto e esse voto será apreciado pelo Plenário”, disse.

PORQUE SÓ EM PIANCÓ, ESTÁ LEI NÃO FOI APROVADA? A POPULAÇÃO DEVERIA SER INFORMADA, DA NÃO APROVAÇÃO DA LEI PELO PODER LEGISLATIVO.

Fonte: Agência/TSE

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