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domingo, 6 de março de 2011

Números que assustam !!!!!!!!

Consumidor paga, em média, 176% de juros bancários por ano, valor 32 vezes maior que a inflação

A inflação referente ao ano passado foi aferida em cerca de 5%, mas, se comparada aos juros cobrados pelos bancos em alguns serviços, chega um a ser uma alteração mínima no bolso do trabalhador. Os usuários de bancos que entram no cheque especial se vêem na dura situação de pagar juros mensais que ultrapassam a inflação anual. Em média a taxa cobrada mensalmente pelo serviço de cheque especial chega a 8%, se calculada anualmente, o juros chega aos exorbitantes 176% em alguns bancos, um número cerca de 32 vezes maior que a inflação referente a todo o ano passado.

Se a inflação não condiz com os juros cobrados pelos bancos, a variação média do salário do trabalhador também não se equipara com as taxas. Segundo dados do Ministério do Trabalho, o salário médio do brasileiro admitido formalmente correspondeu a R$ 833, um aumento de 4,78% em referência a média registrada em 2009. Mesmo com o crescimento da renda no ano passado, a aplicação dos juros não é justificável.

Arecomendação dos órgãos de defesa do consumidor é de que os clientes de banco que se sentirem lesados devem procurar o Procon para que o problema seja resolvido amistosamente. Ricardo Germóglio, coordenador de Fiscalização do Procon do estado, explicou que a prática é comum e os bancos se utilizam dela porque os clientes não procuram se informar melhor.

"Mesmo com o acesso a informação facilitado muitas pessoas ainda não conhecem seus direitos e ficam a mercê das casas bancárias que impõe as taxas com aval do Banco Central", disse. Buscando a conciliação através do Procon, no caso da cobrança de uma dívida muito alta por conta dos juros sobre juros impostos pelos bancos o consumidor terá pelo menos o valor da pendência reduzido.

Caso seja constatada uma cobrança indevida por parte do banco e a conciliação não aconteça, o cidadão prejudicado deve procurar os meios legais e recorrer ao Juizado Especial para que o impasse se resolva de forma legítima por decisão judicial. "Se o reclamado, neste caso o banco em questão, for considerado culpado pelo juiz e julgado pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, terá que ressarcir em dobro o valor pago pelo cliente", ressaltou Ricardo.
Fonte: O Norte

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