O juiz da 4ª Vara da Fazenda, Hermance Gomes, determinou ontem que o Governo do Estado contrate os mais de 600 policiais civis que passaram no concurso público feito em 2008 e que ainda não foram convocados. A decisão obriga ainda a nomeação dos 400 policiais que estão concluindo o curso de formação.
A decisão, a que ainda cabe recurso, leva em consideração o clima de insegurança em que vive a Paraíba e o fato de que o edital do concurso previa a contratação dos aprovados. Portando, o estado terá que fazer a contratação.
No ano passado, o mesmo juiz havia determinado a convocação de 400 aprovados para que eles iniciarem o curso de formação. “O número foi baseado em um estudo feito pelo secretário de Segurança da época, Gustavo Gominho, que percebeu haver a necessidade urgente de, pelo menos, mais 400 homens na Polícia”, revelou Gomes.
Estes homens são os que estão se formando agora e que, nesta nova decisão, ficam obrigados a ser nomeados pelo governador Ricardo Coutinho.
Uma multa de R$ 10 mil foi estipulada pelo juiz da 4ª Vara, mas ela só passa a valer após o trânsito em julgado do processo. O Estado tem 30 dias de prazo para se manifestar e, caso queira, recorrer da decisão.
Hermance Gomes disse que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) realmente limita o gasto da administração pública com a folha de pessoal, mas lembrou que há uma exceção que é justamente relacionada ao cumprimento de decisões judiciais.
PEC 300 E LRF
Um dos principais argumentos do Governo do Estado para não adotar, de imediato, a ‘PEC 300’, é que a folha de pagamento excedeu o limite da LRF. A ‘PEC 300’ prevê aumento salarial escalonado para os policiais militares. Esta semana, os PMS chegaram, inclusive, a decretar uma greve - ou estado de vigília, como eles chamaram - devido a não adoção pelo governo da ‘PEC 300’.
Fonte:Paraíba1
A decisão, a que ainda cabe recurso, leva em consideração o clima de insegurança em que vive a Paraíba e o fato de que o edital do concurso previa a contratação dos aprovados. Portando, o estado terá que fazer a contratação.
No ano passado, o mesmo juiz havia determinado a convocação de 400 aprovados para que eles iniciarem o curso de formação. “O número foi baseado em um estudo feito pelo secretário de Segurança da época, Gustavo Gominho, que percebeu haver a necessidade urgente de, pelo menos, mais 400 homens na Polícia”, revelou Gomes.
Estes homens são os que estão se formando agora e que, nesta nova decisão, ficam obrigados a ser nomeados pelo governador Ricardo Coutinho.
Uma multa de R$ 10 mil foi estipulada pelo juiz da 4ª Vara, mas ela só passa a valer após o trânsito em julgado do processo. O Estado tem 30 dias de prazo para se manifestar e, caso queira, recorrer da decisão.
Hermance Gomes disse que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) realmente limita o gasto da administração pública com a folha de pessoal, mas lembrou que há uma exceção que é justamente relacionada ao cumprimento de decisões judiciais.
PEC 300 E LRF
Um dos principais argumentos do Governo do Estado para não adotar, de imediato, a ‘PEC 300’, é que a folha de pagamento excedeu o limite da LRF. A ‘PEC 300’ prevê aumento salarial escalonado para os policiais militares. Esta semana, os PMS chegaram, inclusive, a decretar uma greve - ou estado de vigília, como eles chamaram - devido a não adoção pelo governo da ‘PEC 300’.
Fonte:Paraíba1
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