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sábado, 19 de março de 2011

TRE adia julgamento de ação contra Ricardo, que já sofre com placar 3 a 1

Está em 3x1 em desfavor do governador Ricardo Coutinho (PSB) a votação da corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na representação em que o Ministério Público Eleitoral acusa o socialista de prática de propaganda eleitoral irregular. Um pedido de vistas do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, membro da Corte, adiou o julgamento do processo.
Segundo o órgão ministerial, Ricardo teria utilizado espaço destinado à propaganda partidária, do PSB, para fazer propaganda dele próprio como então candidato às eleições a governador, em 2010, fora do período permitido pela Justiça Eleitoral. A multa estipulada pela irregularidade é de R$ 5 mil e o processo deverá ser retomado nas próximas sessões do TRE.
O juiz Carlos Neves da Franca Neto votou julgando procedente a representação, mas o juiz João Ricardo Coelho, que havia pedido vistas, votou, ontem, pela improcedência da representação.
DIVERGÊNCIA
Por outro lado, os juízes Eduardo José de Carvalho Soares, relator da matéria, e Niliane Meira Lima, divergiram votando, também, pela procedência da representação, contabilizando uma votação de três votos a um, pela aplicação da multa. Entre os argumentos da defesa de Ricardo, está o fato de que a propaganda não foi veiculada somente na Paraíba, mas em nível nacional.
Contudo, de acordo com os autos, a propaganda veiculada em vídeo teria apresentado Ricardo Coutinho como candidato, fazendo alusão, ainda, à sua administração na Prefeitura da capital.
A juíza Niliane Meira Lima disse que não se tratou de propaganda partidária e viu “intuito eleitoreiro” na propaganda. “O nosso desenvolvimento não pode ficar só na capital”, dizia trecho da peça.

Embargos de Rômulo e Veneziano são acatados
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu também ontem parcialmente dois embargos movidos pelo vice-governador Rômulo Gouveia (PSDB) e pelo prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rego (PMDB), em face do acórdão nº 1210/2010, resultante de julgamento ocorrido em dezembro de 2010. Entretanto, nada mudou em relação à decisão original.
Continua mantido o indeferimento à cassação de Veneziano e a multa de R$ 50 mil aplicada ao peemedebista. O objetivo dos embargos era instrumentalizar recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os embargos foram providos, na sessão de ontem, tão somente para, no caso de Veneziano, permitir prequestionamentos e juntada de notas taquigráficas ao acórdão embargado e, no caso de Rômulo, permitir também incluir alguns pontos que servirão ao tucano recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Rômulo insiste tanto na cassação do mandato do prefeito do PMDB, como também na decretação de sua inelegibilidade.
Veneziano é acusado de ter contratado irregularmente servidores prestadores de serviço em período vedado pela Justiça Eleitoral, para a Prefeitura de Campina Grande, nas eleições municipais de 2008. (AL)

Fonte: aline lins

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