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segunda-feira, 14 de março de 2011

Processos contra Veneziano e Wilson Santiago voltam a ser julgados pelo TRE

Processos contra Veneziano e Wilson Santiago voltam a ser julgados pelo TRE nesta terça, Veneziano responde a uma Aije por abuso de poder político e Wilson a uma representação por propaganda antecipada

O prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo e o senador Wilson Santiago, ambos do PMDB, voltam a ser julgados pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta terça-feira (15). O primeiro responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) pela suposta prática de abuso de poder político e o segundo a uma representação por supostamente ter praticado propaganda eleitoral antecipada utilizando um informativo da Câmara Federal quando era deputado.

O senador Wilson Santiago está sendo acusado de ter utilizado o informativo da Câmara Federal em benefício de sua candidatura ao Senado nas eleições passadas. De acordo com denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral, o peemedebista teria feito propaganda antecipada e irregular utilizando o meio de comunicação da Casa Legislativa. O recurso eleitoral chegou a entrar na pauta do último dia 22, mas o julgamento foi adiado por conta de um pedido de vista do juiz João Ricardo Coelho.

O relator do processo, juiz Newton Vita, entendeu que houve sim a prática de propaganda antecipada e irregular e decidiu pela condenação de Wilson Santiago que, se for condenado, deverá pagar a multa de 10 mil Ufirs. O voto do relator foi acompanhado pela juíza Niliane Meira.

Veneziano Vital do Rêgo – Já o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo, responde a uma Aije que apura o suposto uso indevido de bens públicos; abuso do poder econômico e político e a utilização indevida dos meios de comunicação social, todos em benefício próprio de Venezeniano e seu vice José Luiz Júnior.

Os impetrantes da Aije pedem que a ação “seja julgada inteiramente procedente a presente reconhecendo-se a responsabilidade dos investigados por abuso de poder econômico, políticos e de autoridade, bem como pela captação ilícita de sufrágio, conduta vedada, cominando-lhes, aos requeridos, a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição em que se verificaram os fatos”.

Fonte: PolíticaPB

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