Equipe

Equipe

segunda-feira, 28 de março de 2011

Municípios descumprem a lei

Os municípios de João Pessoa, Campina Grande, Patos e Santa Rita estão descumprindo determinação da Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência), que alterou a LRF fixando prazos para as administrações públicas disponibilizarem aos cidadãos, em tempo real, na internet, informações sobre despesas efetuadas. O presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, alertou que o descumprimento dessa determinação legal poderá acarretar o impedimento de transferências espontâneas de recursos da União para os municípios e Estado, pois o Tribunal é obrigado por lei a certificar se esses municípios estão cumprindo a LRF. “Os municípios com mais de 100 mil habitantes tinham o prazo até o ano passado para adotar a providência. Este ano são os municípios com mais de 50 mil habitantes, e o ano que vem, todos os municípios”, alertou o conselheiro. E ele alertou que o sistema Sagres do TCE não é o instrumento adequado para os municípios disponibilizarem os dados, porque a Lei determina que as informações sejam disponibilizadas em até 24 horas, e o Sagres disponibiliza as contas em no mínimo 40 dias após a execução. Além disso, ele lembrou que todos os gestores, tanto da administração direta como indireta, sejam prefeitos, presidentes e dirigentes de autarquias precisam disponibilizar os dados. (AL) Juiz não vê necessidade de alterações

Mas nem todos concordam que a LRF deva ser submetida a mudanças. O jurista João Ricardo Coelho, que foi o primeiro coordenador do Fórum de Combate à Corrupção (Focco) e hoje é membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), é contra modificações na Lei. “A LRF deve ser efetivamente aplicada, respeitada e não tem por que pensar em alteração, porque justamente só podemos estabelecer políticas públicas concretas e objetivas se tivermos uma responsabilidade na administração do caixa e dos recursos em todos os níveis do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário”, defendeu. Segundo ele, a LRF é uma “conquista da sociedade”, tal qual o foram a Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor. “Eu equiparo esses momentos legislativos à própria Lei Complementar n.º 135, que bem ou mal já estabeleceu um norte em termos da moralidade pública no exercício do mandato no Legislativo e no Executivo”, disse João Ricardo Coelho.


Fonte: Jornal da Paraiba

Nenhum comentário:

Postar um comentário