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terça-feira, 8 de março de 2011

No TSE, três pendências polêmicas.

Ainda estão pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os processos que envolvem as candidaturas de Márcio Roberto, Dinaldo Wanderley e Oswaldo Venâncio, que disputaram as eleições para deputado estadual. Os três tiveram problemas com a Justiça Eleitoral em razão da Lei da Ficha Limpa. Apenas Márcio Roberto conseguiu entrar na Assembleia Legislativa, mas a sua candidatura ainda está sub judice.
O parlamentar obteve 24.880 votos, mesmo tendo disputado o pleito com o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A sua candidatura só foi liberada graças a uma decisão do ministro Marco Aurélio, que está sendo contestada em grau de recurso pelo Ministério Público Eleitoral e por políticos interessados na sua vaga como o suplente de deputado Carlos Batinga e o deputado Genival Matias.
Todos eles ingressaram com um agravo regimental para derrubar a decisão do ministro Marco Aurélio e com isso cassar o registro da candidatura de Márcio Roberto. O agravo ainda não tem data para ser apreciado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se Márcio Roberto sair da Assembleia, o principal beneficiado é o suplente Carlos Batinga.
Já no caso de Dinaldo Wanderley, o que está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral é o julgamento dos embargos de declaração. Diferentemente de Márcio Roberto, ele teve o registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral. No entanto, o ministro Hamilton Carvalhido acatou um recurso do Ministério Público Eleitoral para cassar o registro de Dinaldo.
Ele entrou com um agravo regimental que foi negado pelo plenário do TSE. A sua última tentativa é modificar a decisão por meio dos embargos. Caso ela seja mantida, Dinaldo deverá recorrer para o Supremo Tribunal Federal (STF). Até lá, não há como ele voltar a Assembleia Legislativa.
O ex-prefeito de Cuité Oswaldo Venâncio (Bado) também aguarda uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre sua candidatura. Na Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, julgou procedente notícia de inelegibilidade e impugnações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral e por Cláudio Rodrigues de Sousa e indeferiu o pedido de registro da candidatura de Bado ao cargo de deputado estadual, em razão de inelegibilidade por improbidade administrativa.
Fonte: Lenilson Guedes.

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