Foi decretada, na tarde desta quarta-feira (2), a ilegalidade da greve da Polícia Militar e dos Bombeiros na Paraíba. Segundo a decisão, os servidores da Segurança Pública devem voltar a trabalhar imediatamente. A multa, caso a determinação não seja cumprida é de multa diária de R$ 30 mil para as associações envolvidas na greve. O processo foi redistribuído pela juíza Maria das Graças Morais, que se averbou suspeita, e quem julgou a ação foi o Pleno do Tribunal de Justiça. O desembargador Manoel Monteiro foi o relator.
Na última terça-feira (1), a Procuradoria Geral do Estado entrou com um pedido de declaração de ilegalidade da greve. O objetivo era que os grevistas voltassem a trabalhar imediatamente, alegando que o ato é abusivo. A greve teve início na segunda-feira exigindo o cumprimento do pacote de leis conhecidos como “PEC 300 da Paraíba”. O estado alega falta de condições financeiras para pagar o reajuste nos salários e não há previsão de acordo entre as entidades que representam a Segurança Pública e o governo do estado.
Na última terça-feira (1), a Procuradoria Geral do Estado entrou com um pedido de declaração de ilegalidade da greve. O objetivo era que os grevistas voltassem a trabalhar imediatamente, alegando que o ato é abusivo. A greve teve início na segunda-feira exigindo o cumprimento do pacote de leis conhecidos como “PEC 300 da Paraíba”. O estado alega falta de condições financeiras para pagar o reajuste nos salários e não há previsão de acordo entre as entidades que representam a Segurança Pública e o governo do estado.
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