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quinta-feira, 24 de março de 2011

Decisão do Supremo assegura o mandato de senador para Cássio

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim ontem a um impasse sem precedentes em relação a uma das vagas do Senado, na bancada da Paraíba: a lei da ‘ficha limpa’ só terá validade a partir das eleições de 2012. Tendo a candidatura barrada com base na famosa Lei Complementar 135/2010, o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) terminou sendo beneficiado pela decisão, em caráter de repercussão geral, do Supremo e o atual ocupante do mandato, Wilson Santiago (PMDB), terceiro mais votado no último pleito, terá de deixar o cargo.

Durante seis horas ontem, o STF julgou o Recurso Extraordinário de Leonídio Bouças (PMDB-MG), candidato a deputado estadual, barrado pela ‘ficha limpa’. Bouças argumentou que o artigo 16 da Constituição Federal, que trata da anterioridade da lei eleitoral, prevê que qualquer alteração na legislação eleitoral só tem efeito se aprovada um ano antes do pleito.

OS VOTOS

Abrindo a sessão, como relator, o ministro Gilmar Mendes acolheu o recurso de Leonídio Bouças. Segundo a votar, a decisão de Luiz Fux terminou sendo um ‘divisor de águas’. Como 11º ministro da corte, gerou o desempate, acompanhando Mendes.
A partir daí, apenas foram reafirmados os votos já conhecidos na última sessão que resultou em empate. Votaram pela aplicação da ‘ficha limpa’ só a partir de 2012 os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Cezar Peluso. Pela vigência imediata, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ayres Britto.
Com a decisão, os votos dos ‘barrados’ são validados e os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da CF.
Outros afetados pela decisão são João e Janete Capiberibe, ambos do PSB do Amapá, Paulo Rocha (PT-PA) e Jader Barbalho (PMDB-PA).
A reportagem tentou contato ontem com o senador Wilson Santiago, mas não conseguiu conversar com ele sobre a decisão do STF até o fechamento desta edição.

Lux vota pelo respeito à Carta

Ao iniciar seu voto, o ministro Luiz Fux, que tomou posse no Supremo no início do mês na vaga de Eros Grau, afirmou que a Lei da Ficha Limpa é um dos “mais belos espetáculos democráticos com escopo de purificação do mundo político”. Apesar de entender que as novas regras de inelegibilidade, criadas por meio de um projeto de iniciativa popular com mais de 1,5 milhão de assinaturas, formam a lei do futuro, Fux sustentou que ela não pode ser aplicada no presente “em homenagem à Constituição brasileira”.
“A moralidade, quer no exercício do poder público, significa que ela difere da moralidade comum, porque é uma moralidade jurídica”, disse Fux. No entanto, o mais novo integrante do Supremo defendeu, como o relator do recurso extraordinário, Gilmar Mendes, que a lei altera o processo eleitoral.
“Efetivamente, houve uma intervenção no pleito eleitoral com a criação de novas causas de inelegibilidades”, analisou. Ele ressaltou que o intuito da ficha limpa é “louvável”, mas que os ministros estão analisando uma “questão técnica”.
Na visão do ministro, o cidadão e o candidato não podem saber que algo é proibido às vésperas da eleição. Ele ressaltou que é preciso preservar a segurança jurídica da eleição. Para Fux, o artigo 16 da Constituição tem um sentido mais amplo, pretendendo proteger a sociedade de manobras casuísticas.


Fonte: JP

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