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sexta-feira, 15 de abril de 2011

TSE garante a permanência de Márcio Roberto na Assembleia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu de vez a permanência do deputado estadual Márcio Roberto (PMDB) na Assembleia Legislativa, ao negar na última quarta-feira um recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral. A tentativa do MPE era no sentido de modificar a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio que liberou o registro da candidatura do parlamentar.

Márcio Roberto teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o processo, ele estaria inelegível para as eleições de 2010, uma vez que na condição de prefeito de São Bento teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O ministro Marco Aurélio, ao deferir o registro, aplicou o entendimento do TSE de que a competência para julgar as contas é da Câmara Municipal e não do TCE.

“Há precedentes do Tribunal no sentido da impossibilidade de distinguir se as contas foram prestadas desta ou daquela forma - como de gestor ou de ordenador de despesas - e da competência da Câmara Municipal para julgá-las, sendo a participação do Tribunal de Contas, de início, meramente opinativa”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

O Ministério Público Eleitoral interpôs agravo regimental, afim de que o caso fosse examinado pelo plenário do TSE. Também ingressaram no processo como assistentes o deputado Genival Matias e o suplente de deputado Carlos Batinga.

ALTERAÇÕES

Eles alegaram interesse jurídico no desfecho do recurso, pois no caso de o registro de Márcio Roberto vir a ser deferido, haveria mudança no quociente partidário, implicando a perda do direito à vaga na Assembleia Legislativa.

A decisão do ministro Marco Aurélio mantendo o mandato de Márcio Roberto foi acompanhada pelos ministros Hamilton Carvalhido, Nancy Andrighi, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. A decisão, contudo, não altera a situação do deputado Genival Matias, que só sairá da Assembleia se a candidatura de Dinaldo Wanderley for também validada.

Fonte: Lenildo Guedes

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