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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Aplicada multa à coligação por litigância de má-fé

O TRE também decidiu ontem multar em R$ 2 mil a coligação São José de Futuro por litigância de má-fé. Segundo o TRE-PB, a coligação teria movido uma ação contra a prefeita de São José dos Ramos, Maria Aparecida Gonçalves de Amorim, sem, no entanto, apresentar provas robustas. É tanto que a ação foi julgada improcedente pelo juiz de primeira instância.

O relator do processo, juiz João Ricardo Coelho, rejeitou o pedido de cassação da prefeita Maria Aparecida e manteve a sentença de primeiro grau. Por sugestão do juiz João Batista Barbosa, o TRE/PB decidiu aplicar multa por litigância de má-fé aos adversários da prefeita. Apenas a juíza Niliane Meira votou contra a aplicação da multa.

A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade. Os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery conceituam o litigante de má-fé como parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária.


Fonte: LG

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