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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Prefeitos escapam da cassação no TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, ontem, os recursos que pedem a cassação dos prefeitos Fábio Tyrone, de Sousa; José Ribamar da Silva, de Imaculada; e Maria do Carmo Silva, de Nova Olinda. Eles são acusados de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e de abuso de poder político e econômico, em ações promovidas pelos candidatos adversários nas eleições de 2008.

O processo contra Fábio Tyrone foi o primeiro a ser julgado pelos membros do TRE. São três as acusações constatantes do processo: distribuição de camisas, com entrega de dinheiro aos eleitores; realização gratuita de exames médicos e doações de óculos em troca de votos e, por último, a entrega de material de construção.

Todas as denúncias foram julgadas improcedentes pelo juiz eleitoral de Sousa. O relator do recurso, juiz João Ricardo Coelho, votou pela manutenção da sentença de primeiro grau em virtude da fragilidade das provas. “A fragilidade das provas é evidenciada pelas contradições detectadas nos depoimentos colhidos nos autos, razão pela qual concluo pela improcedência das acusações, porque meras alegações não servem para caracterizar a ocorrência de captação ilícita de sufrágio”, afirmou o magistrado.

Os demais membros do Tribunal Regional Eleitoral acompanharam o voto do juiz João Ricardo, negando provimento ao recurso contra o prefeito Fábio Tyrone. O julgamento foi acompanhado pelo deputado estadual Lindolfo Pires, aliado do prefeito sousense. Após proclamado o resultado, Lindolfo ligou para Tyrone para comunicar a decisão.

NOVA OLINDA E IMACULADA

Ainda durante a sessão, foi julgado o processo contra a prefeita de Nova Olinda, Maria do Carmo, acusada de compra de votos. A suposta compra teria sido praticada pelo candidato a vice-prefeito Idácio Souto. Ele foi acusado de ter dado a um eleitor a importância de R$ 800,00 em troca de votos. O relator, juiz João Ricardo Coelho, entendeu que “não restou demonstrada que houve a oferta ou a entrega da quantia de R$ 800,00”. Os demais membros acompanharam o voto do relator.

Também foi negado provimento ao recurso que pedia a cassação do prefeito de Imaculada, José Ribamar da Silva. O desembargador Genésio Gomes, que na sessão do dia 29 de março havia pedido vista dos autos, trouxe, ontem, o seu voto e acompanhou o relator, juiz João Ricardo Coelho, para manter a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a denúncia.

ADIADOS

A pedido dos advogados foi adiado o julgamento do recurso pela cassação do prefeito de Fagundes, Gilberto Muniz Dantas. A ação foi movida pela coligação ‘Muda Fagundes’, que acusa Muniz de abuso de poder político e econômico em 2008. Houve também adiamento, por pedido de vista da juíza Niliane Meira, do julgamento do recurso contra a prefeita de São José dos Ramos, Maria Aparecida Gonçalves de Amorim.


Fonte: Jornal da Paraíba

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