A juíza Maria de Fátima Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, derrubou a liminar concedida em dezembro de 2010 pelo juiz Aluízio Bezerra que suspendia os atos de promoção de 256 oficiais e 3.348 praças da Polícia Militar realizados no governo de José Maranhão (PMDB). O pedido de suspensão partiu de dois policiais militares que entraram com uma ação contra o governo do Estado. Ao analisar o mérito, a juíza entendeu que o decreto editado pelo ex-governador não criou nenhum cargo público e que as promoções estavam previstas na lei.
O governador Ricardo Coutinho, contudo, afirmou ontem que o governo vai recorrer da decisão da Justiça, para atacar as promoções efetuadas “ao arrepio da lei”. “A Justiça decretou as promoções por mérito, é verdade, mas nós vamos recorrer. Todas as demais promoções, por antiguidade, nós já implantamos”, disse Ricardo. O secretário Gilberto Carneiro explicou que, muito embora a Justiça tenha reconsiderado a decisão que decretou a ilegalidade das promoções, o Estado continua com impedimento legal de aumentar despesas na folha enquanto a LRF estiver comprometida.
Gilberto Carneiro revelou, ontem, que o conjunto de intervenções feitas pelo governo do Estado ao longo dos três primeiros meses do ano reduziu o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal de 58% para 54%. Mas para alcançar o limite legal de 49%, ou o limite prudencial de 46%, será necessário que seja considerado no cálculo os 12 meses.
Fonte: Aline Lins
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