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domingo, 3 de abril de 2011

PB é o 2º Estado do Nordeste com mais pessoas filiadas aos partidos

A Paraíba ocupa a segunda posição, no Nordeste, em termos percentuais de eleitores filiados a partidos políticos. No eleitorado paraibano de 2.734.879, precisamente 295.386 têm filiação partidária, o que representa 10,8%. Na região, o Piauí lidera o ranking com 11,1%, enquanto o Estado do Maranhão está em terceiro lugar, conforme levantamento feito junto ao Tribunal Superior Eleitoral. No próximo dia 14, termina o prazo para os partidos enviarem à Justiça Eleitoral as listas de novos filiados.

Todavia, em números absolutos, o ranking é outro. Os dados da Corte Eleitoral atestam que a Paraíba ostenta a quinta colocação, perdendo para a Bahia (818.585 filiados), Pernambuco (518.682), Ceará (449.565) e Maranhão (447.387). No Brasil, são mais de 13 milhões de filiações. O TSE também revela o percentual nos municípios paraibanos. Na capital João Pessoa, dos 468.454 eleitores, 35.909 (7,6%) integram os quadros das agremiações partidárias. Já no eleitorado de 276.132, em Campina Grande, 18.955 (6,8%) são filiados, enquanto em Santa Rita 6.401 (7,5%) dos 85.337 eleitores pertencem a partidos. Em Bayeux, 5.800 têm filiação, o equivalente a 8,4% do universo de 68.560 eleitores. Em Patos, o eleitorado chega a 66.187. Do total, 7.149 (10,8%) são filiados. Na “Terra dos Dinossauros”, o percentual é baixo: 6,5%. Em Sousa, apenas 3.011 são cadastrados nas legendas, no universo de 46.161 eleitores. No município de Cajazeiras, o colégio eleitoral é de 42.588 para 4.354. ou seja, 10,2%.

PRAZO O TSE

Estabelece que cada partido enviará ao juiz eleitoral da respectiva zona, para arquivamento e publicação na sede do cartório, a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva zona eleitoral. Esta lista de filiados será enviada nos dias 8 a 14 dos meses de abril e outubro de cada ano, durante o expediente normal dos cartórios. Também constará nesta relação o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos e a data de deferimento das respectivas filiações.


Partidos recrutam “soldados” para 2012

As guarnições partidárias começam a recrutar novos “soldados” para a batalha eleitoral de 2012. Por isso, partem para o ataque em busca de novas filiações. O PMDB tem o maior número de filiados na Paraíba: 59.141 (20%). No entanto, o presidente Antonio Souza e o ex-governador José Maranhão articulam o ingresso na legenda de lideranças com olho no pleito municipal. O DEM está em segundo lugar com 37.719 filiados (12,7%).

Após perder um senador e um deputado federal nas eleições de 2010, o DEM paraibano quer recuperar as baixas a filiações de líderes políticos. O presidente Efraim Morais diz que o projeto da legenda é eleger pelo menos 50 prefeitos e 250 vereadores no pleito municipal no próximo ano.

Presidido pelo senador Cícero Lucena, o PSDB conta com no Estado 31.711 filiados (10,7%). Além da vereadora pessoense Eliza Virgínia, o dirigente espera novas filiações.

Ao mesmo tempo, o partido pode perder o vice-governador Rômulo Gouveia, que analisa o convite para ingressar no PSD, do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

Já o PT, comandado pelo deputado Rodrigo Soares, surge com 26.532 filiações (8,9%), seguido pelo PP, do ex-deputado Enivaldo Ribeiro, com 25.014. O PSB, do governador Ricardo Coutinho, tem 10.277 filiados.


OUTRAS SIGLAS


Os demais partidos com seus respectivos números de filiados na Paraíba são os seguintes: PC do B (5.121); PCB (363); PCO (114); PDT (15.196); PHS (1.712); PMDB (59.141); PMN (2.039); PPS (7.538); PR (14.197); PRB (8.139); PRP (4.975); PRTB (1.219); PSC (2.812); PSDC (3.647); PSL ( 5.599); PSOL (495); PSTU ( 39); PT do B (1.150); PTB (21.202); PTC (2.590); PTN (3.292); e PV (3.695). (JB)


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE FILIAÇÕES


1. Qualquer pessoa pode se filiar a partido político? Não, somente as que estiverem no pleno gozo dos direitos políticos, ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível. Além disso, os militares, magistrados, membros dos Tribunais de Contas e do Ministério Público devem observar as disposições legais próprias sobre prazos de filiação. Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “são incompatíveis a condição de servidor da Justiça Eleitoral e a filiação partidária”. Assim, o servidor dos quadros da Justiça Eleitoral que pretenda filiar-se a partido político deve se exonerar do cargo ocupado.


2. Quero me desfiliar de meu partido. Como faço? Para desligar-se de seu partido político, o filiado deve fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito. Passados dois dias da entrega da comunicação ao cartório eleitoral, o vínculo se extinguirá para todos os efeitos.


3. A filiação partidária pode ser cancelada? Sim, nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e outras formas previstas no estatuto dos partidos políticos. Aquele que se filiar a outro partido deve comunicar (por escrito) ao órgão de direção municipal ou zonal da agremiação partidária à qual estava vinculado e ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito, para cancelar a filiação anterior. Caso a comunicação não seja feita até o dia imediato ao da nova filiação, “fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.


4. Se eu deixar de fazer alguma das comunicações o que acontece? Enquanto as duas comunicações não tiverem sido feitas, o registro de filiação será considerado, inclusive para o fim de identificação de duplicidade pela Justiça Eleitoral.


5. E se na minha cidade não houver diretório municipal ou zonal do partido político do qual quero me desfiliar? Nesse caso e no de comprovada impossibilidade de localização de representante do partido político, a comunicação de desfiliação poderá ser feita apenas ao juiz da zona eleitoral em que o interessado for inscrito.


6. Se transferir o meu domicílio eleitoral, o que acontece com a minha filiação? O Filiaweb informará a transferência aos diretórios partidários dos municípios de origem e de destino, passando a compor a relação interna do órgão partidário do novo domicílio somente a partir da confirmação no sistema.


7. O que é relação de filiados? É a relação com o nome dos filiados que os partidos políticos devem, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, remeter aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos. Nela constará a data de filiação, o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.


8. Como posso saber se estou filiado a partido político? O interessado pode consultar a relação oficial de filiados dos partidos políticos disponível na página do TSE. Se desejar, pode emitir a certidão de filiação partidária.


9. Meu partido não incluiu meu nome na relação de filiados. O que fazer? Aqueles que tiverem sido prejudicados por desídia ou má-fé de partido político podem requerer, diretamente ao juiz da zona eleitoral onde forem inscritos, a intimação do partido para que cumpra, no prazo que fixar, não superior a 10 (dez) dias, o que prescreve o caput deste artigo, sob pena de desobediência. As relações submetidas à Justiça Eleitoral em decorrência da referida determinação judicial serão processadas em procedimento próprio nos meses de junho e dezembro.


10. O que ocorre se o filiado for detectado em duplicidade? Detectada a duplicidade de filiação, após o processamento das relações de filiados pela Justiça Eleitoral, serão notificados o filiado e os partidos envolvidos pela via postal e pela rede mundial de computadores, no espaço destinado à manutenção de relações de filiados pelos partidos, respectivamente, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização do processamento das informações. Ultrapassado o referido prazo, nos 10 (dez) dias subsequentes, o juiz eleitoral declarará a nulidade de ambas as filiações, se não houver comprovação da inexistência da filiação ou de regular desfiliação. Caso não seja registrada decisão no Filiaweb até o décimo dia posterior, a situação das filiações será automaticamente atualizada, passando ambas a figurar como canceladas.


Fonte: Jornal da Paraíba

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