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quarta-feira, 27 de abril de 2011

TRE apura ração animal em contas do PSDB

O diretório estadual do PSDB utilizou recursos do Fundo Partidário para compra de ração animal durante o ano de 2009. A irregularidade foi constatada na prestação de contas do partido. O relator do processo, desembargador Genésio Gomes, votou pela rejeição das contas durante a sessão de ontem do Tribunal Regional Eleitoral. A juíza Niliane Meira pediu vista dos autos e o julgamento será retomado na próxima sessão.

Ao analisar as contas, o desembargador Genésio Gomes constatou que o PSDB usou indevidamente recursos do Fundo Partidário com alimentação, combustível e para pagamento de multas eleitorais. No total, foram gastos R$ 32 mil, sendo R$ 13 mil só com multas eleitorais, segundo a prestação de contas apresentada pela legenda à Justiça Eleitoral.

OUTRO LADO

O advogado Edward Johnson Abrantes, que atuou em defesa do PSDB, disse que o único erro do partido foi usar os recursos do fundo partidário no pagamento das multas. As demais despesas, segundo afirma, estão dentro da legalidade.

Sobre as despesas com ração animal, Edward Johnson explicou que o partido tinha um cachorro que fazia a segurança do prédio e foram gastos durante todo o ano R$ 300 na compra dos alimentos. O que deve ter ocorrido, segundo o advogado, é algum erro de digitação na prestação de contas do partido.

Diante do pedido de vistas por parte da juíza Niliane Meira, o advogado da legenda tucana assegura ter a oportunidade de corrigir o que considerou ‘lamentável equívoco”.

O advogado também vai apelar, no momento certo, para que o TRE reconsidere a decisão de suspender repasses do Fundo Partidário.

Irregularidades atingem candidatos

Durante a sessão de ontem também, a corte eleitoral examinou o relatório com informações referentes a receitas e despesas apresentado por alguns candidatos que disputaram as eleições de 2010, alguns deles inclusive não prestaram contas de suas campanhas.

Dentre as contas de campanha examinadas na sessão foram avaliadas as de Jailton José de Sousa Costa (que concorreu à vaga na Assembleia Legislativa) e Fernando Barata e Ana Paula de Oliveira (que disputaram cadeiras na Câmara dos Deputados).

Nesses casos o TRE determinou a remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral.

A não apresentação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu.

Também consideram-se não apresentadas as contas quando a respectiva prestação estiver desacompanhada de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos de campanha, por parte da Justiça Eleitoral.


Fonte: lenilson guedes

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