Equipe

Equipe

domingo, 2 de janeiro de 2011

VEREADOR PEDE LICENÇA DE MANDATO



Em seu discurso na tribuna da Câmara de Vereadores o Vereador Antonio Leite (PP) Diz: Estarei me licenciando do mandato de vereador após o  ultimo biênio que passei como presidente desta casa para assumir o Gabinete da Prefeita quem tem como status de secretariado.
        O mesmo já assumiu a pasta na gestão anterior, antes de ser vereador, isto mostra a sua competência de ser mas uma vez convidado pela  chefe do executivo municipal. Com a decisão do Antonio para assumir a pasta vai abrir uma oportunidade de uma grande briga politica que ira surgir nos próximos dias na cidade de Piancó entre os partidos do PP e do DEM pois, a suplencia da coligação que o vereador faz parte e do DEM que tem como o primeiro suplente o Nenem de Fandiga(DEM) e com a ultima decisão do STF  " Aludiu-se à Resolução TSE 22.580/2007, segundo a qual o mandato pertence ao partido e estará sujeito a sua perda o parlamentar que mudar de agremiação partidária, ainda que para legenda integrante da mesma coligação pela qual eleito. Asseverou-se que esse posicionamento teria levado em conta o fato de as coligações partidárias constituírem pessoas jurídicas pro tempore, cuja formação e existência ocorreriam apenas em virtude de determinada eleição, desfazendo-se logo que encerrado o pleito. Assim sendo, a pessoa jurídica da coligação partidária não se confundiria com as pessoas jurídicas dos partidos que a comporiam. Afirmou-se que essa orientação constituiria aplicação da tese jurisprudencial firmada pelo STF no julgamento conjunto dos mandados de segurança 26602/DF, 26603/DF e 26604/DF (DJe de 17.10.2008). Reportou-se, também, ao que consignado pela Corte no julgamento do MS 27938/DF (DJe de 30.4.2010), no sentido de que o reconhecimento da justa causa para a desfiliação partidária teria o condão apenas de afastar a pecha de infidelidade partidária e permitir a continuidade do exercício do mandato, mas não de transferir ao novo partido o direito à manutenção da vaga.MS 29988 MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 9.12.2010. (MS-29988)
Renúncia a mandato parlamentar e coligação – 3
Concluiu-se que o posicionamento mais consentâneo com essa jurisprudência seria o de dar posse ao suplente do próprio partido político detentor do mandato eletivo antes exercido pelo parlamentar que renunciara. Jurispudencia: Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) causa muita polêmica e dúvidas no meio político. No dia 9, por 4 votos a 3, o pleno do STF decidiu, em um caso que envolve parlamentares de Rondônia, que quem deve assumir o mandato de deputado, caso o titular da vaga se ausente, será não mais o suplente da coligação, mas o melhor colocado do mesmo partido do titular. Ou seja: no caso do deputado federal Mário Negromonte (PP), que será ministro das Cidades, o suplente natural é o boxeador Popó (PRB), mas a vaga pode cair no colo do novato Zé Carlos da Pesca, o melhor colocado do PP que ficou de fora. Como a decisão do STF é liminar, precisará ser julgada em seu mérito para que seja terminativa (e não poder ser mais alvo de questionamentos). Como a Corte entrou em recesso na sexta-feira (17) e só retornará em fevereiro, o impasse só deverá ser resolvido após a posse, marcada para o início de fevereiro. Conforme esclarecem advogados eleitoralistas consultados pelo BN, caso os ministros optem por homologar a mudança na regra, todos os beneficiados terão de ingressar com processos judiciais para pleitear seus mandatos. Até lá, tudo fica como estava.
        Quem poderá assumir é a suplente Fatima Leite que é do PP, e por informações colhidas pela nossa redação mostram que a vereadora faz uma politica indenpendente. Isso será um fato que vai ter muita discussão ainda, pois ontem quem esteve com Nenem(DEM) e o pessoal dos seu grupo viu a alegria estampada em seu rosto por ter a oportunidade de passar os próximos dois anos como detentor do mandato. 
          Se a posse acontecer do suplente Nenem de Fandinga(DEM) a camara ficara dividida em 5 no bloco de situação e 4 no bloco de oposição; Caso seja Fatima Leite(PP) que assuma o mandato ficara dessa forma 4 vereadores no bloco de situação, 4 no bloco de oposição e 1 no bloco dos independentes.
         Pois independente quem assumira a vaga deixada pelo afastamento do vereador Antonio Leite(PP), terá que defender os interesse  da população.

Nenhum comentário:

Postar um comentário