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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Deputado é acusado de praticar suposta fraude em licitações; denúncia está no TJ

A decisão unânime teve a relatoria do desembargador João Benedito da Silva.

    Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, recebeu na sessão ordinária dessa quarta-feira (19), a denúncia nos autos da Notícia-Crime nº 999.2010.000443-4/001, para que seja instaurada uma Ação Penal contra o ex-prefeito do Município de Pombal e deputado estadual pelo PMDB, Abmael de Sousa Lacerda, mais conhecido Dr. Verissinho. A decisão unânime teve a relatoria do desembargador João Benedito da Silva.
      De acordo com relatório, o ex-prefeito realizou, durante o exercício financeiro de 2003 e 2004, três licitações na modalidade de convite (nºs 064/2003, 015/2004 e 038/2004), com o objetivo de contratar empresas para a realização da limpeza urbana do Município de Pombal. A primeira e a segunda, no valor de R$ 32.049,00 e, a terceira, no montante de R$ 69.579,00, todas para contratação de veículos para coleta de lixo.
       Ainda segundo o relatório, a segunda licitação apresenta o mesmo valor da primeira, lançada três meses antes. Entretanto, a terceira, expedida após igual prazo, teve um aumento de 117% para a realização dos mesmos serviços, fato que estaria a demonstrar a existência de ajuste entre os licitantes. Além disso, as licitações foram lançadas a intervalo de três meses, para atender um serviço público de natureza permanente.
       O ex-prefeito ressaltou, em sua defesa preliminar, falta de justa causa para a instrução penal, tendo em vista a ausência de prejuízo ao erário, certificado pelo Tribunal de Contas do Estado, uma vez que houve a efetiva prestação de serviços por partes dos licitantes vencedores.
Em seu voto, o desembargador João Benedito observa que a denúncia do MPPB descreve, perfeitamente, a ocorrência dos fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, havendo indícios suficientes da autoria e prova inicial segura da materialidade, com possibilidade de prosperar a imputação, tornando viável, consequentemente, a acusação.
“Considerando que o noticiado não conseguiu, em sua defesa preambular, demonstrar, prima facie, a improcedência da acusação impingida à sua pessoa, é de se receber o pórtico acusatório, com a consequente instrução da persecutio criminis.”, concluiu o relator.

Fonte: Politica Pb

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