O Diário Oficial desta quarta-feira (26) trouxe publicada a Lei n° 9.335, de 25 de janeiro de 2011, de autoria do Poder Executivo Estadual, que cria o Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba (Empreender-PB) e institui o Fundo de Apoio ao Empreendedorismo (FAE).
Vinculado à Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico, e tendo como prioridade a concessão de crédito produtivo com o objetivo de incentivar a geração de ocupação e renda entre os microempreendedores populares, o programa será gerido por uma Subsecretaria Executiva, responsável pela operacionalização e administração das medidas necessárias à sua implantação.
Por meio do Empreender-PB, o Estado vai disponibilizar recursos para realização de empréstimos aos empreendedores, proporcionando o aumento das oportunidades de emprego através da criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios, formais e informais.
O programa vai viabilizar também a elevação da qualidade de vida, com a criação de fontes de renda capazes de proporcionar o sustento, especialmente às famílias de baixa renda, e ainda promover a capacitação e a qualificação gerencial de empreendedores e gestores de pequenos negócios, assegurando-lhes acesso às inovações tecnológicas que lhes garantam maior eficiência produtiva e competitividade no mercado.
Para garantir os melhores resultados na operacionalidade do programa, o Governo do Estado optou pela metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde serão executadas as atividades econômicas. O atendimento ao tomador final dos recursos, conforme disposto na Lei 9.335/2011, será feito por pessoas treinadas para efetuar o levantamento sócio-econômico e prestar orientação educativa sobre o planejamento dos negócios, bem como para definir as necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento.
O contato com o tomador final dos recursos deverá ser mantido durante o período do contrato, para acompanhamento e orientação, visando ao seu melhor aproveitamento e aplicação, bem como ao crescimento e sustentabilidade da atividade econômica. O valor e as condições do crédito serão definidos após a avaliação da atividade e da capacidade de endividamento do empreendedor.
Mecanismos de financiamento e controle - Para implantar e operacionalizar o Empreender-PB, o Governo incluiu na Lei 9.335/2011 a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo (Fundo Empreender/PB), organismo de contabilidade própria cuja aplicação de seus recursos estará sujeita à prestação de contas na forma e nos prazos da legislação que disciplina a administração financeira do Estado.
Os recursos que comporão o Fundo Empreender-PB serão consignados no Orçamento Geral do Estado, havendo ainda verbas originárias da arrecadação da Taxa instituída pela Lei nº 7.947, de 22 de março de 2006; outras decorrentes de recursos próprios das entidades ou de órgãos da administração pública estadual onde se encontram consignadas as dotações orçamentárias do antigo Programa “5084” (“Meu Trabalho”), e também recursos arrecadados pelo Fundo de Combate e Erradicação de Pobreza em montante a ser aprovado pelo Conselho Gestor do FAE.
Controle – O Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo será supervisionado pelo Conselho Gestor do Empreender-PB, que terá competência para auxiliar no estabelecimento de critérios e fixação de limites globais e individuais para a concessão dos financiamentos e subvenções, observadas as disponibilidades do Fundo; sugerir prazos de amortização e carência, bem como os encargos dos mutuários e multas por eventual inadimplemento contratual; analisar quadrimestralmente as contas operacionais do FAE, por meio de balancetes, além de avaliar os resultados e propor medidas de aprimoramento de suas atividades, e manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo por objeto recursos ao Fundo.
FONTE da Secom PB
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