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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

TEM SERVIDORES DA PB GANHANDO MAiS QUE O TETO PERMITIDO PELA CONSTITUIÇÃO

              Um levantamento feito pelo novo governo mostra que existem servidores público da Paraíba que recebem salário superior ao teto constitucional, correspondente à remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma auditoria neste sentido está sendo deflagrada pela Procuradoria Geral do Estado, por orientação do governador Ricardo Coutinho (PSB), está sendo feito para detectar o número exato de funcionários que foram colocadas em situação privilegiada, inclusive vários deles com mais de uma fonte pagadora.
                Segundo o mesmo levantamento, uma dezena de servidores públicos pode estar ganhando salário de “marajás”. A lista oficial está sendo elaborada pela Secretaria de Administração do Estado, por determinação do governador Ricardo Coutinho. “São casos que realmente foge da legalidade, da ética e da modalidade no serviço público”, disse nesta terça-feira, 4, o secretário de Administração, Gilberto Carneiro, durante entrevista ao programa “Rede Verdade”, da TV Arapuan.
Carneiro informou que uma auditória estar em curso para detectar mais casos de altos salários no governo do Estado. A nova administração deu inicio uma verdadeira operação batizada de caça aos marajás, servidores que ganham salários acima do permitido pela Constituição Federal. Há quem diga que vencimentos podem chegar a R$ 100 mil, se levado em conta as fontes pagadoras.
Levantamento preliminar indica que cerca de 80 servidores públicos os ocupando cargos em autarquias do Estado tiveram salários acima de R$ 50 mil, recebendo mais do que o dobro permitido pela Constituição Federal. Cruzamento de dados aponta outro número com mais de uma fonte pagadora na ativa.
                 Supremo -O artigo 37, inciso XI, da Constituição federal diz que a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer do poderes da União, dos estados e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluindo as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal — R$ 25,7 mil hoje.

Fonte: Marcones Ferreira 

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