O juiz da 63ª Zona Eleitoral da comarca de Sousa, Dr. Bernardo Antonio de Lacerda julgou improcedente pedido de cassação contra o prefeito do município de Aparecida, alto sertão, Deusimar Pires Ferreira (PSDB).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob numero 031/08 foi protocolada após as eleições municipais em outubro de 2008. Em 2009, a justiça ouviu testemunhas e realizou diligências e perícias e no último dia 7 publicou a sentença, mas somente nesta terça-feira (18) a imprensa tomou conhecimento.
O magistrado entendeu que as denúncias apresentadas pela coligação Aparecida Livre e Respeitada, encabeçada pelo candidato derrotado João Ferreira (PTB), não foram suficientes para decretar a perda do mandato do prefeito.
Deusimar Pires estava sendo acusado de captação ilícita de votos em troca de doações de casas populares, exames de vista, óculos, entre outras irregularidades.
Fonte: Assessoria do tre
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