O ex-secretário de Interiorização e deputado estadual Adriano Galdino (PSB) vai responder a uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por irregularidades em convênios firmados com o Ministério da Integração no período em que foi prefeito da cidade de Pocinhos.
A denúncia aponta a paticipação de empresas fantamas em licitações realizadas pela prefeitura de Pocinhos na gestão de Adriano Galdino. A ação foi recebida pelo juiz da 9ª Vara Federal, de Campina Grande, e envolve ainda os donos das empresas Construtora Caiçara, FB Construções, Concreto e Esplanada, respectivamente, Saulo José de Lima, Ozana Lima Silva de Lima e Marcos Tadeu Silva.
As irregularidades ocorreram na execução dos convênios 621/2001 e 240/2001. O primeiro convênio objetivava a construção de 130 cisternas de placas. O segundo, tinha por objeto a construção de 23 casas populares.
Segundo o MPF, quanto ao convênio nº 621 ocorreu simulação, direcionamento e facilitação de fraudes em relação às empresas participantes da licitação. Já quanto ao convênio nº 240 houve a participação de empresas fantasmas no procedimento licitatório com o objetivo de direcionamento da licitação.
Ao analisar a petição inicial, o magistrado observou que os elementos trazidos pelo Ministério Público Federal demonstram que há indícios suficientes da prática dos atos de improbidade administrativa praticadas pelo ex-prefeito de Pocinhos .
“Importa salientar não ser requisito para o recebimento e processamento da ação civil pública de improbidade administrativa a certeza da prática de qualquer ato ímprobo, pois se assim fosse, a lei não teria falado em indícios suficientes, mas em prova inequívoca”, afirmou o juiz.
Em sua defesa Adriano Galdino alega, em preliminar, a nulidade absoluta do processo em razão da ausência de citação do município de Pocinhos, incompetência absoluta da Justiça Federal, uma vez que o numerário em questão restou incorporado ao patrimônio do município e prescrição.
No mérito, ele alega que não houve direcionamento nos procedimentos licitatórios, uma vez que tudo correu dentro dos tramites legais. Alegou também que não houve dolo específico destinado a uma finalidade ilícita, nem, tampouco, que tenha recebido qualquer tipo de benefício ou subvenção que importe em locupletamento ilícito ou prejuízo ao erário.
O juiz rejeitou as manifestações dos réus e decidiu pelo recebimento da denúncia, “por estarem presentes indícios suficientes dos alegados atos de improbidade”. Ele deferiu ainda o pedido da União para ingressar no pólo ativo da ação na condição de litisconsorte.
Jurídicopb.blogspot.com
A denúncia aponta a paticipação de empresas fantamas em licitações realizadas pela prefeitura de Pocinhos na gestão de Adriano Galdino. A ação foi recebida pelo juiz da 9ª Vara Federal, de Campina Grande, e envolve ainda os donos das empresas Construtora Caiçara, FB Construções, Concreto e Esplanada, respectivamente, Saulo José de Lima, Ozana Lima Silva de Lima e Marcos Tadeu Silva.
As irregularidades ocorreram na execução dos convênios 621/2001 e 240/2001. O primeiro convênio objetivava a construção de 130 cisternas de placas. O segundo, tinha por objeto a construção de 23 casas populares.
Segundo o MPF, quanto ao convênio nº 621 ocorreu simulação, direcionamento e facilitação de fraudes em relação às empresas participantes da licitação. Já quanto ao convênio nº 240 houve a participação de empresas fantasmas no procedimento licitatório com o objetivo de direcionamento da licitação.
Ao analisar a petição inicial, o magistrado observou que os elementos trazidos pelo Ministério Público Federal demonstram que há indícios suficientes da prática dos atos de improbidade administrativa praticadas pelo ex-prefeito de Pocinhos .
“Importa salientar não ser requisito para o recebimento e processamento da ação civil pública de improbidade administrativa a certeza da prática de qualquer ato ímprobo, pois se assim fosse, a lei não teria falado em indícios suficientes, mas em prova inequívoca”, afirmou o juiz.
Em sua defesa Adriano Galdino alega, em preliminar, a nulidade absoluta do processo em razão da ausência de citação do município de Pocinhos, incompetência absoluta da Justiça Federal, uma vez que o numerário em questão restou incorporado ao patrimônio do município e prescrição.
No mérito, ele alega que não houve direcionamento nos procedimentos licitatórios, uma vez que tudo correu dentro dos tramites legais. Alegou também que não houve dolo específico destinado a uma finalidade ilícita, nem, tampouco, que tenha recebido qualquer tipo de benefício ou subvenção que importe em locupletamento ilícito ou prejuízo ao erário.
O juiz rejeitou as manifestações dos réus e decidiu pelo recebimento da denúncia, “por estarem presentes indícios suficientes dos alegados atos de improbidade”. Ele deferiu ainda o pedido da União para ingressar no pólo ativo da ação na condição de litisconsorte.
Jurídicopb.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário