José Vieira da Silva e mais dois réus foram condenados ao pagamento de R$246.921,43 pela prática de improbidade administrativa além de pagarem multa e terem suspensos os direitos políticos
O Ministério Público Federal em Sousa, na Paraíba (MPF), obteve a condenação do prefeito de Marizópolis (PB), José Vieira da Silva, por improbidade administrativa. José Vieira teve decretada, pela Justiça Federal, a perda de R$ 32.945,90 em bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dele. Também terá que ressarcir integralmente os prejuízos causados à União, no valor de R$ 32.945,90 e pagar multa de R$ 65.891,80.
A Justiça ainda decretou a suspensão dos direitos políticos de José Vieira da Silva por oito anos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Além de José Vieira, também foram condenados por improbidade administrativa a ex-prefeita Alecxiana Vieira Braga e o servidor Janemárcio da Silva. A ré Alecxiana Braga terá que ressarcir integralmente os prejuízos causados à União, no valor de R$ 45.795,83 e pagar multa civil de R$ 22.897,91, além de ter suspensos os direitos políticos por cinco anos e ficar proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Quanto ao réu Janemárcio da Silva, a Justiça decretou o ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no valor de R$ 30.962,73 e pagamento de multa de R$ 15.481,36, além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Acusação
Segundo o Ministério Público Federal, as irregularidades ocorreram na execução do Convênio nº 460005, com o Ministério do Esporte, para implantação de construção do campo de futebol em comunidade carente do município. Foram transferidos ao município R$ 145 mil, em 2004, dos quais foram gastos R$ 54.593,36 na compra de materiais a serem empregados na construção do campo de futebol, sem a realização de qualquer processo licitatório e nem mesmo pesquisa de preço. A mesma ilegalidade foi praticada pela ex-prefeita Alecxiana Vieira Braga.
Dentre as várias irregularidades praticadas pelos condenados, também está a contratação verbal de pedreiros e serventes pelo prefeito para construir o campo de futebol, sem ajustar previamente o preço. Os pagamentos dos serviços prestados eram efetuados com vale compras do supermercado pertencente ao réu Janemárcio da Silva, gerando enriquecimento ilícito deste, enquanto o prefeito apropriava-se dos recursos advindos da União.
Constatou-se ainda a emissão e saque de valores diretamente no caixa, falsificação de assinaturas de pedreiros e serventes numa folha de pagamento fictícia, sendo que várias pessoas contratadas para a construção nunca receberam as importâncias acordadas. A ré, Alecxiana Vieira Braga, chegou a encaminhar documento ideologicamente falso, levando o órgão fiscalizador, a Caixa Econômica Federal, a cometer erro ao aprovar a prestação de contas encaminhada, o que causou prejuízo aos cofres públicos. Cabe recurso da decisão.
MPF
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