NOTÍCIA-CRIME N. 999.2010.000441-8/1 - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Noticiante: O Ministério Público Estadual - Noticiada: Flávia Serra Galdino, Prefeita Constitucional do município de Piancó (Adv. Antônio Remígio da Silva Júnior) - PREFEITO MUNICIPAL .
Denúncia.
Servidores municipais. Contratação irregular. Materialidade patenteada. Indícios de ilegalidade dos atos. Elementos não rebatidos a contento.
Recebimento
I -Havendo prova da materialidade e indícios da prática delituosa, impõe-se o recebimento da denúncia que atribui ao noticiado a contratação de servidores contra expressa disposição legal, até porque, nesse momento, não é permitido o exame aprofundado das alegações ou das provas produzidas, sob pena de se antecipar indevido juízo de valor, oportunizando-se ao Ministério Público, titular da ação penal, a produção de provas pertinentes e outras que se fizerem necessárias. II -Denúncia recebida. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão plenária, receber a denúncia.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
FONTE: BLOG DE PIANCÓ
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